Glossário

Tire suas dúvidas sobre os verbetes do mercado financeiro

ABCP (Asset-backed commercial paper):

Forma de securitização de ativos financeiros na qual os títulos emitidos são de curto prazo (commercial paper) e lastreados por diversos tipos de recebíveis. Essa estrutura de financiamento é uma alternativa ao desconto de duplicatas em bancos comercias que permite à empresa obter fundos de curto prazo diretamente do mercado de capitais

Ação Cheia (com):

Ação com direitos (dividendos, juros sobre o capital, bonificação e subscrição) que ainda não foram exercidos.

Ação com Valor Nominal:

Ação que tem um valor impresso estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu.

Ação Escritural:

É um tipo de ação em que a propriedade tem como característica o extrato de conta de depósito de seu titular em uma instituição designada para isso.

Ação Listada em Bolsa:

Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.

Ação Nominativa:

Tipo de ação que identifica o proprietário. A propriedade é considerada pela inscrição do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas.

Ação Objeto:

Valor mobiliário a que se refere uma opção.

Ação Ordinária:

Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa e confere a seu titular o direito de voto em assembléia.

Ação Preferencial:

Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral, não concede direito a voto em assembléia.

Ação Sem Valor Nominal:

Ação para a qual não se convenciona valor de emissão. Prevalece o preço de mercado por ocasião do lançamento.

Ação Vazia (Ex-direito):

Ação cujos direitos (dividendo, bonificação, subscrição e outros) já foram exercidos.

Ação-objeto:

Valor mobiliário a que se refere uma opção.

Accrual bond (Z bond):

Uma classe de certificado de recebível imobiliário que não recebe pagamento de juros até que todas as outras classes com vencimentos anteriores sejam pagas. Normalmente esta classe de certificado de recebível imobiliário é comprada por investidores que querem maximizar sua proteção contra o risco de reinvestimento ou risco de resgate antecipado ("call risk").

Acionista:

Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.

Acionista Majoritário:

Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto e veto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.

Acionista Minoritário:

Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva, em termos de controle acionário, de ações com direito a voto.

Acordo da Basiléia:

Acordo firmado em 1988 no âmbito do BIS (Bank of International Settlements – Banco de Compensações Internacionais) contendo resoluções para o requerimento de capital próprio das instituições financeiras em função do risco apresentado em suas operações financeiras.

Administrador:

Responsável legal pelo fundo de investimento perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Banco Central e cotistas. Ele responde por qualquer inobservância ao regulamento, ou ato incorreto feito pelo gestor, e realiza o controle das cotas do fundo.

ADR (American Depositary Receipt):

Papel emitido e negociado nos Estados Unidos, com lastro em ações de empresas de outros países.

After-market:

Pregão eletrônico noturno que ocorre todos os dias, exceto vésperas de feriados, após o fechamento do pregão regular e onde se negociam apenas ações à vista e dentro de uma oscilação máxima de 2% em relação ao fechamento da sessão normal.

Agências Classificadoras:

Agências especializadas na avaliação de valores mobiliários e de risco de crédito. Temos, atuando no mercado brasileiro, agências como a Fitch Atlantic, a Moody´s Investors Service, a Standard & Poor´s Corporation e a Austin Assis.

Agente Fiduciário:

Pessoa, empresa ou associação que administra bens para um determinado beneficiário com responsabilidade de investir os recursos de forma diligente para proveito do cliente. No contexto de securitização de ativos financeiros, o agente fiduciário recebe poderes de representação do conjunto de proprietários dos títulos de securitização (CRI´s, cotas de FIDC, debêntures, etc.), incluídos os de receber e quitar. Sua função é zelar pela proteção dos direitos e interesses dos investidores, acompanhando a atuação da entidade emissora na administração da carteira de ativos securitizados e monitorando também as atividades do servicer. Em caso de insolvência da entidade emissora, é o agente fiduciário quem deve assumir a administração da carteira securitizada, garantindo a continuidade das remunerações aos detentores dos títulos.

Ágio:

Aumento do valor nominal de um título ou do preço de tabela de uma mercadoria em relação ao seu valor real no mercado. Inverso de deságio.

Agrupamento de ativos:

Operação de agrupamento de ativos com características similares através da padronização de contratos e da capacidade de gerar uma grande quantidade de informação sobre um enorme universo de ativos.

Alavancagem:

Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa ou investidor aumentando, consequentemente, o grau de risco da operação. Possibilidade de controle de um lote de ações com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno (ou redução, caso o preço do ativo se comporte adversamente).

Alca (Área de Livre Comércio das Américas):

Organismo proposto pelos Estados Unidos no início dos anos 90 com o objetivo de integrar comercialmente os países das Américas, especialmente os que integram o Nafta (Acordo de Livre Comércio da América do Norte) e o Mercosul (Mercado Comum do Sul).

Alfa:

Originalmente, medida de retorno do investimento de uma ação em relação ao S&P500 - índice criado pela consultoria americana Standard & Poor´s que mostra o desempenho das 500 empresas líderes em setores mais importantes da economia dos Estados Unidos. Atualmente, trata-se de um coeficiente que avalia qual será o retorno líquido de um investimento, considerando o risco dele.

Amortização:

Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Em contabilidade, usa-se o termo para designar retiradas anuais para atender à depreciação de certos bens ativos, como móveis e maquinaria.

Amortização antecipada:

Pagamento de uma dívida, total ou parcialmente, antes do prazo previamente estabelecido. Uma entidade pode, também, amortizar antecipadamente uma dívida ao banco credor. Porém, nestas situações, o banco pode cobrar taxas penalizadoras ao cliente, como forma de obter alguma compensação pelos juros que deixará de receber.

ANA (Aviso de Negociação de Ações):

Comprovante de operação enviado pela bolsa de valores ao comitente (investidor).

Análise Fundamentalista:

Método de análise que envolve a precificação de ativos de renda variável através da utilização de técnicas de avaliação de múltiplos fluxos de caixa descontado e a elaboração de cenários para a evolução da lucratividade e geração de caixa das empresas.

Análise Técnica:

Método de análise do movimento do preço das ações que considera única e exclusivamente os preços e volumes registrados (representados na forma de gráficos) para determinar a formação de tendências de comportamento do preço da ação.

Anbid:

Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento. Entidade formada por diversas instituições financeiras, principalmente bancos de investimento. A sede fica no Rio de Janeiro.

Andar de Lado:

Mercado fraco, sem tendência definida, estagnado.

Andima:

Associação Nacional de Instituições de Mercado Aberto. Instituição sem fins lucrativos que congrega bancos comerciais, de investimento e corretoras de valores com a finalidade de desenvolver novos produtos e serviços para o mercado no qual está inserida. Nos últimos anos, tem se dedicado especialmente ao desenvolvimento de sistemas eletrônicos de operações.

Anexo 4:

Dispositivo regulamentado pelo Banco Central que permite a entrada de capital estrangeiro para investimento em ações.

Apimec:

Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais. Reúne profissionais que atuam no mercado financeiro e de capitais.

Aplicação:

Emprego da poupança na aquisição de títulos com objetivo de obter rendimentos.

Apregoação:

Ato de apregoar a compra ou a venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado por um operador, representante de sociedade corretora, na sala de negociações (pregão).

Arbitragem:

Operação na qual um investidor obtém lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados. A sistemática possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado à vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra a mesma ação, em quantidades iguais, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE):

Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, com o objetivo de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, depende das necessidades específicas da empresa.

Assembléia Geral Ordinária (AGO):

Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação dos resultados, leitura, discussões, votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal e da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.

At the Money (No Preço):

Opção de compra ou de venda, cujo preço de exercício é igual ao preço à vista em que está sendo negociada a ação-objeto.

Ativo Financeiro:

Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida. Valor mobiliário que, geralmente, confere ao seu titular um crédito ou um direito de propriedade sobre a entidade emissora, tais como instrumentos de dívida e ações.

Ativos:

Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa como imóveis, dinheiro aplicado, ações e jóias. No mercado financeiro é comum utilizar o termo equivalente em inglês: asset.

Aumento de Capital:

Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa, via emissão de novas ações. Realizado, em geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.

Aumento do Valor Nominal:

Alteração do valor nominal da ação em consequência de reservas ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.

Aval:

Garantia dada por um avalista, sob a forma de sua assinatura em um documento, título, contrato comercial ou financeiro, obrigando-se a pagar uma dívida se o titular da mesma não o fizer.

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