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Riscos, Regras, Legislação, Documentação, Regulamentação etc.
Procedimentos Especiais

Todos os negócios realizados com ações na BM&FBOVESPA estão sujeitos ao disposto na Instrução CVM nº 168, de 23/12/1991.

Essa Instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida.

Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial antes do seu registro no sistema.

Em outros casos, quando a BM&FBOVESPA identifica que um ou vários negócios infringiram a legislação após o seu registro, a Bolsa providencia o cancelamento e os submete a leilão.

Instrução CVM 168

Síntese da Instrução:

Serão submetidas a procedimentos especiais (leilão) as operações realizadas em Bolsa de Valores que infringirem os seguintes parâmetros:

1.QUANTIDADE

Em relação à média nacional negociada nos ultimos 30 pregões:

Com lote entre 5 e 10 vezes a média nacional Leilão imediato*
Com lote acima de 10 vezes a média nacional Leilão com prazo de 1 hora

Em relação ao capital social das empresas:

Com lote entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias Leilão imediato*
Com lote entre 1% e 2,99% das ações ordinárias Leilão com prazo de 1 hora
Com lote entre 3% e 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 24 horas
Com lote acima de 6% das ações ordinárias Leilão com prazo de 48 horas
Com lote entre 1% e 2,99 das ações preferenciais Leilão com prazo de 15 minutos
Com lote entre 3% e 4,99% das ações preferenciais Leilão com prazo de 1 hora
Com lote entre 5% e 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 24 horas
Com lote acima de 20% das ações preferenciais Leilão com prazo de 48 horas

Em relação à cotação:

Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8,99% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da BVSP.  Leilão com prazo de 5 minutos*
Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da BVSP.  Leilão com prazo de 15 minutos
Demais papeis com oscilação positiva ou negativa de 10% a 19,99% sobre o último preço Leilão com prazo de 5 minutos
Demais papeis com oscilação positiva ou negativa de 20% a 49,99% sobre o último preço Leilão com prazo de 15 minutos
Demais papeis com oscilação positiva de 50% a 99,99% sobre o último preço Leilão com prazo de 30 minutos
Demais papeis com oscilação superior a 100% sobre o último preço Leilão com prazo de 1 hora
Demais papeis com oscilação negativa superior a 50% sobre o último preço Leilão com prazo de 1 hora

Exclusivamente para papéis que não fazem parte da carteira de índices da Bolsa e que tenham o preço de fechamento igual ou superior a R$ 100,00, o limite para osclação de preço entre negócios, positiva ou negativa, passa a ser de 3% sobre o último preço.

Com oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o preço-base estabelecido pela Bolsa, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. Leilão com prazo de 1 até 15 minutos

O preço-base de cada ativo será definido da seguinte forma:

- No início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio do ativo, o preço-base do ativo será igual ao preço de fechamento do mesmo e este será o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo;

- Após ter ocorrido o primeiro negócio do dia, o preço-base será atualizado com este valor e este passará a ser o preço utilizado para estabelecer os limites intradiários do ativo;

- Ao longo do dia, o preço-base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo controle de limite intradiário, assumindo, nesse caso, o preço que resultar do leilão.

O Diretor de Operações da BM&FBOVESPA poderá estabelecer outro critério para a definição do preço-base de um ou mais ativos se as condições de mercado assim demandarem.

Em relação à negociabilidade:

 Ação não negociada nos últimos 5 pregões Leilão com prazo de 15 minutos 
 Ação estreando na BVSP Leilão com prazo de 15 minutos

* Para ações com negociação exclusiva no sistema eletrônico, considera-se como leilão imediato, leilão com prazo de 5 minutos.

Para analisar o enquadramento das operações que infrinjam os parâmetros de quantidade, a Bolsa de Valores deve considerar os negócios consecutivos de um mesmo comitente em um ou mais pregões, ou através de uma ou mais sociedades corretoras, podendo, inclusive, cancelar negócios já realizados.

Para efeitos desta Instrução, considera-se como sendo um mesmo comitente, pessoas físicas ou jurídicas que atuem representando um mesmo interesse.

As operações de financiamento que se enquadrem nos parâmetros que exigirem edital, serão submetidas a leilão de 1 hora.

Durante um leilão, se o preço deste atingir um limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço a apregoação será interrompida por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação de 24 ou 48 horas (Editais).

No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade) deverá ser adotado o leilão de maior prazo.

Independente dos critérios acima, o Gerente de Pregão poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.

Nota: Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois caso se constate qualquer irregularidade na transação, a BM&FBOVESPA tem poderes para cancelar negócios realizados. Dessa forma, ordens transmitidas à Corretora diretamente através do sistema Home Broker somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais previstos na Instrução CVM 168/91.

Texto Integral da Instruções da Comissão de Valores Mobiliários nº. 168.

Leilões de Opções

Enquadramento de Operações para Leilão.

A decisão se um negócio será ou não submetido a leilão baseia-se na análise dos seguintes fatores:

  • preço do último negócio realizado;
  • valor teórico da opção;
  • taxa de retorno da operação;
  • quantidade envolvida na operação.

Prazo para realização dos leilões:

Primeiro negócio de determinada série do vencimento corrente Leilão de três minutos
Primeiro negócio de série de vencimento posterior ao vencimento corrente Leilão de cinco minutos
Série com mais de cinco pregões sem negociação Leilão de cinco minutos
Série do vencimento corrente, com oscilação de preço positiva ou negativa superior à permitida Leilão de três minutos
Série de vencimento posterior ao vencimento corrente com oscilação de preço positiva ou negativa superior à permitida Leilão de cinco minutos
Quantidade expressiva comparada à média diária de negociação ou ao capital social do ativo-objeto da opção Leilão de dez minutos
Quantidade até 2,99% das ações preferenciais ou 0,99% das ações ordinárias Leilão de dez minutos
Quantidade superior a 10 vezes a média negociada do ativo no mercado à vista Leilão de dez minutos
Quantidade superior a 3% das ações preferenciais ou a 1% das ações ordinárias Leilão de 1 hora
Operações de spread Leilão de cinco minutos
Operações de box Leilão de dez minutos

Obs: Independentemente dos critérios e prazos definidos acima, o Diretor de Pregão avaliará e definirá o prazo necessário para o enquadramento de operações estruturadas que se utilizem do mercado de opções.

Qual a segurança do Mercado de Ações e de Opções?

A BM&FBOVESPA exerce, em defesa do interesse dos investidores, um rigoroso acompanhamento de todas as transações, o que assegura elevados padrões éticos no cumprimento dos negócios realizados.

Garantias

Com a finalidade de oferecer o máximo de segurança nas operações realizadas em seu sistema de negociação, a BM&FBOVESPA as acompanha minuciosamente. Além disso, exige limites e garantias para a execução dessas operações. A CBLC administra o risco que essas operações podem associar aos mercados, estabelecendo limites operacionais para os Agentes de Compensação; estes, por sua vez, às Corretoras; e as mesmas a seus clientes.

Os limites operacionais são estabelecidos de acordo com as respectivas capacidades de liquidação das operações. Esses limites podem ser aumentados diariamente por meio do depósito adicional de garantias.

A CBLC exige ainda depósito de margens ou cobertura para posições de risco nos mercados a termo e de opções, além do serviço de empréstimo de títulos - BTC.

Mais informações no site da CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, empresa ligada e que presta esse tipo de serviço à BM&FBOVESPA, oferece custódia com padrão de qualidade internacional, tendo conquistado a certificação ISO 9002. A CBLC tem o serviço de custódia fungível com movimentação "online" e "real time" dos ativos da conta de custódia. Além disso, adota a codificação de títulos ISIN, mundialmente utilizada.

Custódia

Para a guarda de títulos e exercício de direitos, o investidor pode dispor de serviço especializado, prestado por instituições credenciadas pela CVM para esse fim.

Cuidados na escolha do Intermediário

A escolha do intermediário que irá administrar os recursos do investidor exige muita atenção.

É importante que o investidor certifique-se de que esse intermediário atenda a alguns requisitos básicos:

  • tradição e solidez da instituição como administradora de recursos;
  • idoneidade pessoal do administrador;
  • experiência no gerenciamento de recursos, relacionado à capacidade de indicar as melhores alternativas e os momentos mais adequados para a realização dos negócios;
  • situação legal regular com autorização de funcionamento dada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários, além de ser membro ativo da BM&FBOVESPA;
  • alto padrão de qualidade na prestação de serviço. Competência e ética para atender às necessidades do investidor.

As Corretoras da BM&FBOVESPA possuem todas essas características e ainda contam com a experiência da maior Bolsa de Valores da América Latina.

Quais os riscos Inerentes ao Mercado de Ações?

Ações são ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor uma rentabilidade garantida, previamente conhecida. Por não oferecer uma garantia de retorno ao investimento e haver os riscos de perda total ou parcial do capital investido, este é um investimento considerado de risco.

A rentabilidade dos investidores é composta de dividendos ou participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa emissora, além do eventual ganho de capital advindo da venda da ação no mercado secundário (Bolsa de Valores). O retorno do investimento dependerá de uma série de fatores, tais como desempenho da empresa, comportamento da economia brasileira e internacional etc.

Por esse motivo, é aconselhável que o investidor não dependa do recurso aplicado em ações para gastos imediatos e que tenha um horizonte de investimento de médio e longo prazos, quando eventuais desvalorizações das ações poderão ser revertidas.

Quais os riscos relacionados ao ciclo de liquidação?

A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC é a responsável pela compensação e liquidação de operações realizadas no mercado a vista da BM&FBOVESPA.

No caso de uma operação de venda no mercado a vista, as ações objeto de negociação devem estar disponíveis na conta de custódia do vendedor, para entrega ao comprador, até o horário limite estabelecido pela CBLC.

A não entrega total ou parcial das ações objeto da negociação em D+3 ou a ausência de apresentação de documentos necessários à liquidação caracterizam a falta da entrega de ativos e resultam em multa ao vendedor das ações.

Caso os ativos não sejam entregues, a CBLC aciona, no mesmo dia, o mecanismo de tratamento de falta de entrega - o Processo de Recompra de Ativos - além de cobrar nova multa sobre o valor dos ativos não regularizados.

A ordem de recompra emitida em D+4 é o instrumento que autoriza a contraparte a executar, a preço de mercado, uma nova operação de compra dos ativos adquiridos em D+0 e não recebidos no prazo regulamentar por falta na entrega. Essa ordem de recompra deve ser executada até D+6 e ter confirmada sua execução, perante a CBLC, até D+7. O vendedor em falta com a entrega dos ativos arcará com a diferença de preço da recompra, quando ela ocorrer.

Caso a recompra não seja executada até o prazo estipulado por qualquer que seja o motivo, a CBLC, em D+8, reverterá a operação, retornando os valores financeiros ao comprador da operação.

Assim, o cliente deve estar ciente de que uma eventual venda realizada sem ter as ações em sua conta, ou sob a expectativa de seu recebimento por conta de uma compra do mesmo ativo realizada em data anterior, poderá resultar em sua inadimplência, com o consequente ônus, conforme demonstrado, caso essa compra sofra problemas em sua liquidação.

Nota: para informações sobre o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC, consulte o site www.cblc.com.br.

Regulamentação Calendário de Mercado Quais as atribuições do Sistema de Garantia?

Quando um aplicador assume uma posição lançadora de opções de compra, compromete-se também, contratualmente a, se designado para atender um aviso de exercício, entregar as ações-objeto a que se refere a opção exercida contra o recebimento do preço de exercício. Essa obrigação do lançador perante o sistema é garantida pelo depósito efetuado pela sociedade corretora das próprias ações-objeto em custódia (lançamento coberto) ou pelo depósito de margens que o lançador é obrigado a efetuar e manter nos níveis requeridos pela CBLC (lançamento descoberto).

O aplicador que assume uma posição lançadora de opções de venda está também se obrigando a, se for exercido, pagar o valor de exercício da opção, mediante o recebimento das ações-objeto. A garantia que o lançador fornece ao sistema, perante o qual assumiu a obrigação, é o depósito de margens efetuado por intermédio da sociedade corretora, e que deve ser mantido nos níveis requeridos pela CBLC.

Os lançadores de opções estão obrigados a manter as garantias que a CBLC exige das sociedades corretoras, as quais podem, para sua segurança, solicitar garantias adicionais de seus clientes.

Para o lançamento coberto, a sociedade corretora deve depositar a totalidade das ações-objeto no mesmo dia em que foi realizada a operação em pregão ou efetuar compra a vista para cobertura.

É possível substituir as garantias referentes a uma posição coberta, ou seja, retirar as ações-objeto, desde que haja uma autorização da CBLC e o respectivo depósito da margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, ações constantes da relação de garantias ou outros ativos aceitos pela CBLC.

Se um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela CBLC, o qual será mantido até o vencimento da opção ou fechamento da posição

O nível de garantia é calculado diariamente pela CBLC por meio do sistema de cálculo de margem CM-TIMS (Clearing Members Theoretical Intermarket Margin System).

O sistema toma por base o cálculo de dois componentes para obter o valor da margem total:

Margem de Prêmio: a margem de prêmio corresponderá ao custo/valor de liquidação da posição. Para as posições no mercado a termo, será a diferença entre o preço de fechamento do valor mobiliário de referência e o preço do respectivo contrato. Para as posições no serviço de empréstimo de títulos (BTC), corresponderá ao preço de fechamento do respectivo prêmio ou seu valor teórico. Para as posições no mercado de opções, corresponderá simplesmente ao preço de fechamento do valor mobiliário de referência.

Margem de Risco: a margem de risco corresponderá à perda potencial da posição, decorrente de um movimento adverso no preço do valor mobiliário, e será calculada, por meio do CM-TIMS, empregando-se a avaliação completa ("full valuation") das posições para cada um dos dez cenários relativos ao preço de mercado do valor mobiliário de referência. A margem de risco corresponderá à maior perda ("pior caso"), entre todas as calculadas para os dez cenários.

Os créditos de margens de garantia corresponderão à margem de prêmio menos a respectiva margem de risco (isto é, o valor de liquidação da posição incorporando a respectiva perda potencial).

Os débitos de margem de garantia corresponderão à margem de prêmio mais a respectiva margem de risco (isto é, o custo de liquidação da posição incorporando a respectiva perda potencial).

Conforme o comportamento do mercado, o lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de garantia.

Tanto a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser depositadas na CBLC no primeiro dia útil subsequente à constatação - pelo sistema de garantias - de sua necessidade.

A CBLC poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Diretoria Geral, os prêmios que não estiverem compatíveis com o mercado.

Alertas sobre Opções

Risco do Titular (Comprador) da Opção de Compra

O risco do titular de uma opção está limitado ao valor pago pelas opções (o prêmio). No entanto, é necessário que o investidor esteja consciente de que ele poderá perder até a totalidade de seu investimento, se o comportamento do preço a vista, após a aquisição das opções e até o seu vencimento, não for favorável à sua posição (as opções são válidas apenas por determinado período, ao final do qual expiram).

Explicando melhor, no caso opções de compra, se o titular permanecer de posse da opção até o vencimento e, nessa data, o preço a vista da ação estiver abaixo do preço de exercício, ele não a exercerá (não seria vantajoso comprar as ações por um preço maior do que o do mercado), nem tampouco conseguirá transferi-la para outro investidor. No jargão do mercado, a opção terá "virado pó" e o investidor terá perdido integralmente a quantia que gastou para adquiri-la.

Opções de compra que "Viram Pó"

Se no vencimento das opções de compra o preço a vista do papel for inferior ao seu preço de exercício, não será vantajoso para o investidor que a possui (o titular) exercê-la. Como as opções expiram (perdem sua validade) na data de vencimento, elas também não terão qualquer valor de negociação, pois não existirão investidores interessados em comprá-las.

No jargão de mercado, terão "virado pó". Para o titular das opções de compra nessa condição, isso significa que ele perdeu integralmente o investimento que fez para adquiri-las (o prêmio pago).

Risco na Venda a Descoberto (Lançamento de Opções de Compra)

O lançamento de opções de compra a descoberto, ou seja, o recebimento de uma quantia em dinheiro (o prêmio) para assumir o compromisso de vender ações, que o investidor não possui, é uma estratégia que envolve um elevado grau de risco.

Explicando melhor, o titular dessa opção (o investidor que pagou o prêmio para o lançador assumir o compromisso) somente vai exercê-la se isso for interessante para ele, ou seja, se o preço a vista do papel for superior ao preço de exercício da opção. Para o lançador, isso significa que ele será obrigado a adquirir as ações no mercado a vista para entregá-las pelo preço de exercício. A partir do momento em que a diferença entre o preço a vista e o de exercício for maior que o prêmio recebido, o lançador estará incorrendo em prejuízo, que aumentará de acordo com a valorização da cotação a vista. Outro aspecto a ser considerado nessa estratégia é que, durante toda a vigência de sua posição, o lançador descoberto estará obrigado a depositar garantias para cobrir os prejuízos potenciais da operação, cujo valor é calculado diariamente.

Prazo de Expiração das Opções

É importante que o investidor que adquiriu uma opção (o titular) esteja consciente de que seu direito de exercê-la é válido apenas durante seu período de vigência. Após a data de vencimento, a opção expira, perdendo totalmente sua validade

Outro ponto importante a destacar é que na BM&FBOVESPA o exercício da opção não é automático, ele deve ser solicitado pelo titular da opção. Isso significa que, mesmo nos casos em que o exercício é claramente vantajoso para o titular, ele somente ocorrerá se for comandado pela Corretora, atendendo as instruções recebidas do titular. O pedido de exercício pode ser transmitido pelo investidor à Corretora através de "e-mail", telefone, fax ou outro meio previamente acertado entre ambos.

Na hipótese de um titular, nessas condições, deixar de solicitar o exercício, a opção vai expirar e o investidor, além de não ter se aproveitado de uma citação vantajosa, ainda perderá integralmente o prêmio pago quando da aquisição das opções

Como calcular o imposto de renda?

 

Imposto de renda sobre operações em bolsa.

Clique aqui e confira as Dúvidas frequentes.

Os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas com Ações (no mercado a vista) e Opções, sujeitam-se ao imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto as operações “day trade” (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia) que estão sujeitas à alíquota de 20% (vinte por cento).

Estão isentos de imposto de renda os ganhos líquidos auferidos em operações efetuadas com ações, no mercado a vista de bolsas de valores, se o total das vendas realizadas no mês não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O imposto de renda apurado durante cada mês corrente, deve ser recolhido mensalmente até o último dia útil do mês subsequente.

A responsabilidade pelo recolhimento deste imposto é do investidor. O recolhimento deve ser realizado através do DARF, e pode ser pago em qualquer agência bancária.

Os prejuízos podem ser compensados no próprio mês ou nos meses subsequentes com ganhos líquidos auferidos em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa. Somente poderá ocorrer a compensação com ganhos auferidos em operações da mesma espécie, deste modo não pode ocorrer compensação de lucros em operações finais com prejuízos em operações “day-trade”, e vice versa.

As operações “day trade” sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%. Já as vendas finais, quando excedem a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 0,005%.

O imposto retido na fonte pode ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido

Preenchimento do DARF

Preenchimento do DARF

Instruções para preenchimento:

Campo 01 - Nome e telefone do contribuinte.

Campo 02 - Data do encerramento do período base no formato DD/MM/AA.

Campo 03 - Número de inscrição do CPF.

Campo 04 - Código da receita para tributação sobre renda variável, número 6015.

Campo 05 - Não é necessário.

Campo 06 - Coloque a data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA.

Campo 07 - Valor principal da receita que está sendo paga.

Campo 08 - Valor da multa, quando devida.

Campo 09 - Valor dos juros de mora, ou encargos.

Campo 10 - Soma dos campos 07 a 09.

Como calcular:

Para cálculo do valor devido, deve-se aplicar as respectivas alíquotas sobre o lucro líquido obtido nas operações, descontando os custos operacionais (corretagem, emolumentos e taxa de registro).

Para efeito do calculo no caso de operações finais, deve-se considerar sempre os preços médios de compra e venda.

Somente ocorre a incidência do IR quando se efetua a venda do ativo, portanto mesmo que haja valorização da carteira, o IR será devido apenas quando o ativo for vendido.

Por Exemplo:

OPERAÇÕES FINAIS

Data Operação Papel Quantidade Preço Valor de operação Encargos* Valor Total
02/01/2007 Compra PETR4 100 50,00 5.000,00 11,73 5.011,73
03/01/2007 Compra PETR4 100 50,50 5.050,00 11,74 5.061,74
04/01/2007 Compra PETR4 100 51,00 5.100,00 11,76 5.111,76
04/01/2007 Compra PETR4 100 51,30 5.130,00 11,77 5.141,77
05/01/2007 Venda PETR4 100 51,30 5.130,00 11,77 5.118,23
05/01/2007 Venda PETR4 100 51,90 5.190,00 11,79 5.178,21
08/01/2007 Venda PETR4 100 52,20 5.220,00 11,80 5.208,20
08/01/2007 Venda PETR4 100 52,50 5.250,00 11,81 5.238,19

Calculando o preço médio

Preço médio Compra = (valor total das compras ÷ quantidade de ações)

Preço médio Compra = (5.011,73 + 5.061,74 + 5.111,76 + 5.141,77) ÷ 400 = 50,8175

Preço médio Venda = (valor total das vendas ÷ quantidade de ações)

Preço médio Venda = (5.118,23 + 5.178,21 + 5.208,20 + 5.238,19) ÷ 400 = 51,8571

Apurando o Lucro Líquido

Lucro Líquido = (pr. médio venda × qtde. de ações vendidas) - (pr. médio compra × qtde. de ações vendidas)

Lucro Líquido = (51,8571 x 400) - (50,8175 × 400)

Lucro Líquido = R$ 20.742,84 - R$ 20.327,00

Lucro Líquido = R$ 415,54

Imposto retido na fonte

Como no exemplo dado, as operações finais ultrapassaram R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês, houve incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, e foi retido o valor de R$ 1,03 (um real e três centavos).

Apurando o Imposto Devido:

IR = (Lucro Líquido × 15% - Imposto Retido na Fonte)

IR = R$ 415,84 × 15% - 1,03 = 61,35


OPERAÇÕES DAY TRADE

Data Operação Papel Quantidade Preço Valor de operação Encargos* Valor Total
09/01/2007 Compra PETR4 300 53,00 15.900,00 13,98 15.913,98
09/01/2007 Venda PETR4 300 53,50 16.050,00 14,01 16.035,99

• Encargos = corretagem + emolumentos

Apurando o Lucro Líquido

Lucro Líquido = (valor total das vendas – valor total das compras) Lucro Líquido = 16.035,98 – 15.913,97

Lucro Líquido = 122,01

Imposto retido na fonte

Como o exemplo trata-se de operação day-trade, houve incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%, e foi retido o valor de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos).

Apurando o Imposto Devido:

IR = (Lucro Líquido × 20% - Imposto Retido na Fonte) IR = R$ 122,01 × 20% - 1,22 = 23,18

Regulamentação

 

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